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Arbitragem em Dissídios Individuais de Trabalho

  • José Affonso Dallegrave Neto e Phelippe Henrique
  • 20 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Tema ao mesmo tempo polêmico e instigante, a arbitragem trabalhista ganhou seu espaço no ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"). Sufragada na concepção de que os trabalhadores teriam condições de negociar com seu empregador, em verdadeira reorientação motriz do Direito do Trabalho, esta lei passou a permitir que empregados com patamar remuneratório relativamente elevado e curso superior negociem o conteúdo contratual, com força normativa superior à lei, nas hipóteses do parágrafo único do art. 444, combinado com o art. 611-A, ambos da CLT. Uma espécie de negociado sobre o legislado. Não propriamente uma negociação coletiva com a participação. Leia mais

 
 
 

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